Economia 08/01/2015 09:45

Lei determina discriminação de impostos na nota fiscal

O “valor aproximado” corresponde à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.

Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a nova regra que determina a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos. 

O objetivo é que o consumidor final tenha todas as informações sobre a carga tributária em termos percentuais ou valores aproximados.

O Canal 36 percorreu algumas lojas do Sider Shopping para conferir se os estabelecimentos comerciais já aderiram a nova regra e saber a opinião dos lojistas sobre o assunto.

Foram visitadas lojas de roupas adultas, infantis e uma joalheria. Todas já haviam ajustado o sistema há alguns meses.

Para os lojistas o processo de mudança foi tranquilo. Eles afirmaram que normalmente os clientes não percebem a informação contida na nota fiscal.

Como exemplo, nós conseguimos um cupom fiscal em que o consumidor adquiriu um produto de R$ 169,00. A nota já consta o “valor aproximado do tributo” em R$ 77,57 o equivalente a 45,90% do valor total do produto.

Segundo a contadora, Vera Nunes, a mudança é uma responsabilidade do comerciante que deve alterar o sistema para inserir o valor dos tributos na nota fiscal. Vera  afirma que a informação também pode ser passada através de um cartaz fixado em local visível da loja.

“A lei existe para ser cumprida. É preciso que todos sejam conscientizados de que devem cumprir e é dever. É direito do consumidor saber quanto paga de tributo”, ressalta a contadora.

O Diretor tributário fiscal da CDL-VR, Mozart Eliziário da Cunha afirma: “Os estabelecimentos que descumprirem essa lei estarão sujeitos às mesmas penalidades constantes do Código de Defesa do Consumidor. Terão uma punição financeira e poderão ter o estabelecimento fechado”.

Segundo Mozart, já existe uma tabela para auxiliar o processo dos lojistas na hora do cálculo. É necessário separar os impostos municipal, estadual e federal. Caso as informações do estabelecimento não sejam suficientes, o comerciante deve fazer uma pesquisa no Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária (IBPT).

“A lei é importante porque no futuro as pessoas vão começar a exigir das autoridades seus direitos: saneamento básico, infraestrutura, educação, saúde... em função desse imposto que ela toma conhecimento”, observa.

A regra é válida para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Devem ser discriminados os seguintes impostos: CMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

Thainá Seabra

Correspondente

Brasil

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